Em Janeiro de 2022, entrou em vigor em Portugal uma nova lei de Condomínio. Uma das novidades é a criação de uma nova declaração sobre as quotas de Condomínio para a venda do imóvel, que entrará em funcionamento em 10 Abril de 2022.
A partir de Abril de 2022, o proprietário que queira vender o seu imóvel em Condomínio, deverá apresentar ao comprador uma declaração emitida pela Administração de Condomínio. A apresentação desta declaração é obrigatória em todas as escrituras de propriedade (venda e doação) e constituição de hipoteca.
Esta declaração deverá indicar se há ou não quotas em divida, indicando montantes concretos e prazos em que deveriam ter sido pagos.
A administração de Condomínio deverá ainda indicar o valor e prazo de pagamento das quotas em vigor na data da escritura de venda do imóvel.
O proprietário vendedor do imóvel tem direito à emissão da declaração da Administração de Condomínio no prazo de 10 dias a contar da data em que foi pedida.
O comprador pode dispensar o vendedor de apresentar esta declaração na escritura. Neste caso, o comprador assume a responsabilidade de pagamento de todas as quotas em divida pelo vendedor. Nos termos da lei portuguesa, a Administração de Condomínio pode exigir o pagamento das quotas em divida até ao prazo máximo de 5 anos.
0 Comments