O que é necessário para construir um imóvel

A construção imobiliária em Portugal é uma actividade acessível a qualquer cidadão português ou estrangeiro. Contudo, é uma actividade muito regulamentada e de acordo com as directivas europeias.

Em traços muito gerais, o processo de construção de imóvel divide-se em três grandes fases: (1) fase de planeamento, (2) fase de construção propriamente dita e (3) licenciamento final.

1 – Fase de Planeamento

Em Portugal, existem leis especiais (planos de ordenamento do território) que estipulam o que se pode construir/alterar/ampliar no território. Os planos de ordenamento do território dividem-se em nacionais, regionais, municipais e de pormenor, podendo também serem gerais ou especiais. Dada a complexidade destes planos e legislação, aconselha-se contratar um profissional competente e especializado nesta área, para avaliar o que será permitido construir e em que condições.

Seguidamente, deverá contratar um arquitecto para elaborar os projectos de arquitectura a apresentar às entidades governamentais, bem como, engenheiros e outros técnicos especializados. Normalmente, os arquitectos têm já formada uma equipa completa e assumem a responsabilidade de coordenar todos os projectos, o que facilita muito todo o processo.

Uma vez aprovado o projecto de construção, o dono do imóvel deve pagar a taxa de emissão da licença de construçãoválida, em geral, por um ano. O dono de obra terá, ainda, de apresentar o comprovativo do seguro de responsabilidade civil.

2 – Fase de Construção

Nesta fase, o dono de obra deverá contratar um empreiteiro geral (ou vários empreiteiros das diversas áreas sectoriais) para a construção do imóvel.

Os empreiteiros (gerais ou sectoriais) são obrigados a estarem registados junto do Governo Português, bem como, ter um seguro válido para os acidentes de trabalho e, ainda, seguro de responsabilidade civil.

É ainda obrigatório contratar uma empresa de segurança e condições de trabalho, para garantir que a lei portuguesa é cumprida e evitar acidentes em obra.

Também é muito importante fazer um contrato escrito de empreitada com cada empreiteiro, garantindo que a lei portuguesa é cumprida e o dono de obra fique salvaguardado caso haja algum problema.

Caso o dono de obra queira estar mais protegido contra defeitos de obra e eventuais outros problemas durante a construção, poderá contratar um técnico fiscal de obra (normalmente arquitecto ou engenheiro com larga experiência). Esse técnico fiscal acompanhará toda a execução de obra, intervindo quando é necessário e fazendo relatórios periódicos.

Durante toda a execução de obra, o director de obra (normalmente o responsável da empresa empreiteira) fará relatórios num “ Livro de Obra” que é um registo oficial para qualquer entidade governamental controlar os trabalhos.

3 – Fase do Licenciamento Final

Terminadas as obras de construção, o dono do imóvel terá de informar as entidades governamentais de que o imóvel está completamente construído e solicitar a licença final.

As entidades governamentais poderão fiscalizar o imóvel antes da emissão da licença de utilização. Em alternativa, emitir a licença sem visitar o imóvel mas, neste caso, o director de obra ficará com responsabilidade acrescida sobre o cumprimento dos projectos e boa execução da obra.

Só após a emissão da licença de utilização, o dono de obra poderá contratar o fornecimento de água, electricidade, gás etc., bem como, poderá arrendar ou vender o imóvel.

Para certos imóveis mais específicos ou diferenciados, haverá diferentes procedimentos específicos legais a cumprir.

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