Como abrir empresa em Portugal

Após a decisão de criar um negócio em Portugal e depois de elaborado o Plano de Negócios, o empreendedor deverá constituir legalmente uma empresa em Portugal. O procedimento burocrático difere em função do tipo de empresa.

૦ Entenda quais são e como fundionam os tipos de sociedade em Portugal

Empresário em Nome Individual (Singular)

Caso o empreendedor opte por ser Empresário em Nome Individual, o processo burocrático passará apenas por quatro passos :

  1. Declarar o início de actividade no Ministério das Finanças português,
  2. Inscrever-se como empresário na Segurança Social
  3. Contratar um seguro de acidentes de trabalho junto de qualquer companhia de Seguros a operar em Portugal
  4. Abrir uma conta bancária para efeitos empresariais

Sociedade Unipessoal, ou Sociedade Comercial, por Quotas

Processo “ Empresa na Hora”

Estas sociedades podem ser criadas através de processo mais simples, rápido e barato chamado “empresa na hora”. O empreendedor compra um pacote de criação de empresa já pré-registado pelo Governo Português, no qual já está estabelecido o nome da empresa, estatutos (regras da empresa) e actividade comercial a desenvolver. O empreendedor só poderá personalizar a empresa a seu gosto após adquirir a empresa pré-registada, o que implicará custos elevados.

Processo “Empresa Online” e “Empresa criada no Notário”

Caso o empreendedor opte por criar uma empresa personalizada ao seu gosto e plano de negócios, deverá proceder aos seguintes passos:

1 – Pedido de certificado de admissibilidade

Trata-se de pedir aprovação do nome da empresa junto do Registo Nacional de Pessoa Colectiva. Em Portugal, duas empresas não poderão ter nome igual ou parecido se actuarem na mesma área de actividade, para evitar que o público fique confuso. O certificado é válido durante o prazo de 3 meses, ficando o nome da empresa reservado para o empreendedor que consta no certificado.

2 – Elaborar os Estatutos da Empresa

Os Estatutos são a essência da empresa portuguesa, pois este documento define o nome da empresa, qual a morada da sede, o prazo de duração (pode ter um prazo pré-definido ou ter duração ilimitada), qual o capital social e quotas (partes), quais as actividades empresariais a desenvolver, quem são os sócios, quem são os gerentes e seus poderes, como funcionará o aumento de capital, venda de quotas, etc.

Os Estatutos deverão ser pensados com cuidado para evitar alterações futuras, com os custos associados, caso alguma questão não tenha sido incluída nos Estatutos.

3 – Contratar um Técnico Oficial de Contas (contabilista)

Todas as empresas a operar em Portugal têm obrigatoriamente de ter um Técnico Oficial de Contas (contabilista). Este assume a responsabilidade de toda a organização contabilista, comunicações com o Ministério das Finanças, declarações fiscais e pagamento de impostos.

O Técnico Oficial de Contas terá de estar registado e autorizado pela Ordem dos Contabilistas Certificados e o preço do serviço consta de uma tabela oficial, para evitar concorrência desleal.

4 – Assinatura do contrato de sociedade

Este é o momento oficial da criação da empresa em Portugal. Poderá ser feito via online ou através de documento assinado num notário português. Caso o empresário não possa comparecer ou assinar digitalmente este documento, a empresa poderá ser constituída através de um representante com procuração assinada pelo empreendedor.

5 – Registo da Sociedade

O registo da sociedade faz-se imediatamente a seguir à assinatura do documento da criação da empresa, sendo atribuído um número de identificação da empresa na Conservatória do Registo Comercial português. Com este registo, a empresa está oficialmente criada, mas ainda terão de ser feitos mais passos burocráticos.

6 – Abertura de conta bancária da empresa

No prazo de 5 dias a contar da data da constituição da empresa, o empresário terá de abrir uma conta bancária em nome da sociedade, com depósito do valor do capital social. Este valor poderá ser livremente movimentado de imediato desde que para suportar despesas da actividade da própria empresa.

7 – Declaração de Inicio da Actividade no Ministério das Finanças

O Técnico Oficial de Contas contratado pela empresa deverá fazer a declaração de início de actividade junto do Ministério das Finanças português, por via online, e no prazo máximo de 5 dias após a constituição da empresa. Esta declaração servirá para comunicar a actividade comercial (rendimentos e despesas da empresa) e pagar os impostos.

8 – Declaração de Inicio da Actividade na Segurança Social

O Técnico Oficial de Contas deverá, ainda, entregar a declaração de início de actividade junto da Segurança Social, e servirá para comunicar e pagar as contribuições obrigatórias.

Para tipos de empresas mais específicos em Portugal, nomeadamente empresas cujas actividades empresarial estão sujeitas a autorização do Estado português, existem procedimentos diferentes e específicos.

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