Decidido o modelo de negócio que se pretende iniciar em Portugal, há que passar à prática. Um dos primeiros passos é escolher o tipo de sociedade que melhor se adequa ao negócio que irá ser criado.
Há que distinguir as formas sociedades em dois grandes grupos: (1) formas empresariais com apenas um sócio e (2) formas empresariais com dois ou mais sócios.
1 – Formas societárias com apenas um sócio
Em Portugal é possível formar uma empresa apenas com um sócio, seja este cidadão português ou estrangeiro. O cidadão estrangeiro não necessita de viver permanentemente em Portugal nem necessita de se associar a um português, como acontece em muitos outros países.
O sócio único tem à sua disposição dois modelos de empresa:
Empresário em Nome Individual – uma pessoa afeta os bens próprios à exploração da sua actividade económica, sendo a responsabilidade do sócio ilimitada.
Esta forma societária tem algumas vantagens, nomeadamente, não é necessário capital social inicial; e o início da actividade empresarial é relativamente simples e pouco burocrático. Porém, o sócio terá de ter a desvantagem de ter o seu património pessoal afeto ao negócio, as potenciais dívidas poderão transmitir-se ao seu agregado familiar e, ainda, terá maior dificuldade em obter financiamentos bancários.
Sociedade Unipessoal por Quotas – uma sociedade onde existe único sócio com responsabilidade limitada ao valor da quota subscrita.
Neste tipo de sociedade, o sócio único goza de várias vantagens, como por exemplo, o sócio controla totalmente a empresa e o investimento no capital social é muito reduzido (basta um euro). O património pessoal do sócio e o património da empresa mantêm-se totalmente separados, pelo que os bens pessoais não respondem pelas dívidas empresariais.
As desvantagens deste tipo de sociedade são algumas, como por exemplo, é obrigatório contratar um contabilista (chamado Técnico Oficial de Contas), o processo burocrático de criação da empresa é mais burocrático, entre outras. À semelhança do tipo Empresário em Nome Individual a obtenção de financiamento é mais difícil.
2 – Formas societárias com dois ou mais sócios
Em Portugal, é possível constituir-se uma sociedade em que os sócios sejam só cidadãos estrangeiros ou entre sócios estrangeiros e portugueses. Não há qualquer limitação ou condição legal para o exercício da actividade empresarial em função da nacionalidade, seja de que país fôr. Os cidadãos estrangeiros gozam dos mesmos direitos, deveres e da mesma liberdade empresarial do que os cidadãos portugueses.
Sociedade Comercial por Quotas – uma empresa constituída por dois ou mais sócios cujo capital se encontra dividido por quotas (percentagens).
Esta forma societária tem várias vantagens : não há limite mínimo para o capital social da empresa; existe uma separação absoluta entre o património da empresa e o património pessoal de cada sócio, cada sócio só é responsável até ao limite do valor da sua quota no capital social, e maior capacidade de obter financiamento bancário.
As desvantagens desta forma societária são também algumas : maior complexidade burocrática no processo de criação da empresa, é obrigatório contratar um contabilista (chamado técnico Oficial de Contas) e manter uma contabilidade muito organizada, cada sócio não tem o controlo isolado da empresa, entre outras.
Sociedade Anónima: uma sociedade onde o capital social se encontra dividido em ações que podem ser transacionadas livremente. É constituída geralmente com um mínimo de 5 sócios.
Este tipo de sociedade tem algumas vantagens muito interessantes, nomeadamente, facilidade de transmissão dos títulos da sociedade, acesso mais facilitado a financiamento bancário e investimentos, a responsabilidade de cada acionista é limitada ao valor apenas das acções subscritas e, mais uma vez, existe total separação entre o património pessoal do acionista e o património da empresa.
A sociedade anónima tem algumas desvantagens, como seja, o capital social da empresa não pode ser inferior a € 50.000,00 e deverá ser dividido em ações de igual valor nominal, é obrigatória a divisão clara do controlo da empresa; o processo de criação é complexo e dispendioso. É importante ainda considerar que a sociedade anónima exige a contratação de um Revisor Oficial de Contas que faz a fiscalização da contabilidade processada pelo Técnico Oficial de Contas.
Para além das formas societárias descritas, há algumas variantes e outras formas mais específicas que se adequam a situações mais particulares.
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