O mercado imobiliário português é muito procurado por estrangeiros, pelo que todos os mecanismos burocráticos estão preparados para que essa compra se faça com a maior facilidade.
É importante saber que não há qualquer restrição para os estrangeiros poderem comprar qualquer tipo de imóvel (apartamento, villa, imóvel comercial, terreno, etc), em número ilimitado, em qualquer zona do país, sem necessidade de qualquer autorização prévia pelo Governo Português.
Depois de pesquisar o mercado e negociar a compra do imóvel, é momento de iniciar o procedimento administrativo de compra.
1 – Caso o comprador queira comprar o imóvel sem se deslocar a Portugal
O comprador estrangeiro pode fazer todo o processo de compra sem ter de se deslocar a Portugal. Para isso, basta que assine uma procuração no país onde se encontra (em qualquer parte do mundo), nas condições exactas em que pretende comprar. Esta procuração é emitida a favor de qualquer pessoa, devendo ser apostilhada e traduzida para português.
O representante do comprador poderá, assim, fazer todos passos necessários do princípio ao fim do processo.
2 – Obter o Numero de Identificação Fiscal Português
O número de identificação Fiscal em Português é o número de registo de qualquer cidadão (português ou estrangeiro) para efeitos de identificação no Ministério das Finanças português e pagamento de impostos. É através deste número de identificação que serão cobrados todos os impostos.
O comprador estrangeiro não tem de se deslocar a Portugal para obter esta identificação, pode fazer-se representar através de procuração assinada no estrangeiro, como acima referido.
Se o comprador estrangeiro pode obter directamente esta identificação se fôr originário de um país da Comunidade Europeia.
Se o comprador estrangeiro fôr originário de um país fora da Comunidade Europeia, então, é necessário procurar um representante que resida em Portugal e aceite essa responsabilidade.
Se o comprador estrangeiro pretender gozar do benefício fiscal concedido pelo Governo Português a cidadãos estrangeiros, deverá apresentar o requerimento e documentação ao Governo Português.
3 – Verificar se a documentação do imóvel está correcta
É muito importante verificar se a documentação do imóvel está correcta para que nada falhe no momento de assinar a escritura de compra.
Em Portugal, é necessário um conjunto de documentos legais emitidos pelas autoridades portuguesas. Entre vários documentos, é necessário a (1) certidão de registo predial, (2) certidão do Ministério das Finanças (chamada certidão matricial), (3) licença de utilização, (4) ficha técnica de habitação (nos casos de imóvel residencial) e (5) certificado energético. Podem ser exigidos mais documentos em função do imóvel em concreto.
No caso de o imóvel a adquirir estar hipotecado pelo vendedor, é necessário garantir que, no momento da escritura de compra, o imóvel está livre de qualquer hipoteca ou penhora.
É realmente importante verificar se as características do imóvel estão de acordo com o que foi apresentado pelo vendedor, para evitar problemas ou desilusões futuras.
4 – Pagar o imposto sobre a compra do imóvel (IMT)
Previamente à escritura de compra do imóvel, é necessário pagar o imposto chamado IMT (Imposto Municipal de Transacção). O valor a pagar ao Estado Português varia em função do preço e do tipo de imóvel. Esse pagamento faz-se por via online, o que facilita muito todo o processo de compra.
Sem o pagamento do imposto, não é possível avançar com a escritura de compra do imóvel.
5 – Fazer a Declaração de Branqueamento de Capitais
Caso o preço do imóvel seja pago através de contas bancárias sediadas fora da Comunidade Europeia, o comprador estrageiro (ou seu representante) necessita de comunicar ao Banco de Portugal a proveniência do dinheiro, como prevenção de branqueamento de capitais.
6 – Assinar a Escritura de Compra do imóvel
Finalmente, o comprador estrangeiro (ou seu representante) terá de assinar a escritura de compra num notário ou entidade equiparada. O notário verificará toda a documentação do imóvel, do vendedor e do comprador, bem como, se o imposto IMT está pago. A escritura de compra, redigida oficialmente em português, mencionará toda a identificação de todos os intervenientes, indicará a localização e registo do imóvel, preço e demais condições do negócio.
Caso o comprador estrangeiro não compreenda bem a língua portuguesa, deverá estar presente outra pessoa que assuma a responsabilidade da tradução.
Só com a assinatura da escritura de compra é que, finalmente, o imóvel será propriedade do comprador.
7 – Fazer o registo da propriedade e informar o ministério das Finanças português
Após a assinatura da escritura de compra do imóvel, o comprador estrangeiro deverá registar publicamente a escritura no prazo de 30 dias. Deverá, ainda, informar o Ministério das Finanças no prazo de 60 dias, para futura cobrança de imposto anual ou atribuição de benefícios fiscais.
8 – Informar a Administração de Condomínio
Caso o imóvel se integre num Condomínio, o comprador deverá informar, por escrito, a administração do Condomínio de que é o novo proprietário do imóvel, indicando também seu contacto ou representante em Portugal.
Certos imóveis específicos terão procedimentos burocráticos e legais diferentes e mais rigorosos.
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